Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5002642-14.2008.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
- Conforme evento 158, intimar a parte exequente para informar novo endereço para a intimação do executado PAULO CESAR PEDROZO e seu cônjuge acerca da penhora ocorrida nestes autos. Prazo: 15 dias. - Com a informação, expedir mandado de intimação para parte executada PAULO CESAR PEDROZO e seu cônjuge se casado for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora do bem imóvel abaixo descrito ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, conforme arts. 841 e 847, ambos do CPC, sendo advertida de que o imóvel poderá ir a leilão.