Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035475-29.2015.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB SP217897)
DESPACHO/DECISÃO
evento 184, DECDESPA1, juntar documento assinado pela(s) parte(s) executada(s) ou procurador, com manifestação favorável à suspensão. ALEXIANE ALVES DOS SANTOS - Feito isso, intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito, ficando a parte exequente desde logo advertida a informar os dados bancários para recebimento dos valores. Prazo: 15 dias, sendo em dobro para a curadoria especial; - Transferir os valores ora penhorados para conta judicial vinculada a este processo, caso não tenha sido feito. - Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada de petição, fazer os autos conclusos.