Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020301-14.2014.8.27.2729/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
No evento 204, a parte exequente informou que não localizou inventário em nome da parte executada falecida, tendo juntado apenas a certidão negativa oriunda do 3º Cartório do Registro Civil da comarca de Goiânia/GO. Todavia, não há evidencia da inexistência de inventário judicial, ônus que pertence à parte exequente.
A parte exequente deverá observar atentamente o que constou no despacho de evento 196.
À Secretaria/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para promover a regularização do polo passivo e apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.