Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009813-74.2021.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a desconsideração da petição juntada no evento 104, tendo em vista a informação de protocolo equivocado.
No mais, quanto ao pedido de reexpedição do termo de penhora do imóvel matrícula nº 5.254, verifico que o referido termo já foi devidamente confeccionado e juntado aos autos, inexistindo necessidade de nova expedição.
Assim, intime-se a parte exequente para promover a competente averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o regular prosseguimento dos atos expropriatórios e eventual designação de leilão.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito