Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000033-53.2006.8.27.2721/TO
RÉU: ALTAIR PETERSON
ADVOGADO(A): HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A)
INTERESSADO: MODESTO TERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE SUETE DE SOUZA DORMIRO
DESPACHO/DECISÃO
Instada a se manifestar acerca dos parâmetros dos cálculos e das impugnações apresentadas pelo executado (Eventos 317 e 331), a exequente apresentou manifestação no Evento 337, limitando-se a reiterar a planilha anteriormente juntada, sem especificar a composição e a base legal dos encargos legais de 20% inseridos no cálculo.
Remetidos os autos à COJUN, a contadoria devolveu o feito sem elaboração da conta, diante da ausência de indicação clara dos critérios de atualização, juros, multa e respectivos termos iniciais.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão do Evento 340, especificando de forma clara os critérios utilizados nos cálculos apresentados, especialmente quanto aos encargos legais, e os demais requeridos na certidão.
Advirta-se que a ausência de manifestação adequada implicará preclusão quanto aos encargos não especificados, hipótese em que os autos serão remetidos à COJUN para elaboração dos cálculos apenas com atualização pelos índices judiciais padrão desta Justiça.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.