Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual Nº 0000894-60.2025.8.27.2721/TO
REQUERENTE: EDSON FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil:
“Art. 854. Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Outrossim, nos termos do item 80 da Tabela X do Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023, é devida a taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para cada ato de Consulta ao Sistema.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, ao apreciar a matéria no Processo n.º 25.0.000023324-5 (Decisão n.º 7647/2025 – SEI n.º 6831204), firmou entendimento de que o fato gerador da taxa é o ato de consulta individualmente realizado, e não o processo judicial em que se insere, razão pela qual cada sistema consultado constitui ato autônomo, gerando a cobrança individual da taxa respectiva.
Ficam dispensadas do recolhimento as partes beneficiárias da justiça gratuita ou isentas por força de lei.
Sendo assim:
DEFIRO o pedido de penhora “online”, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo de 60 dias.
No caso de bloqueio de valores em percentual igual ou inferior a 1% (um por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio.
Caso seja localizado crédito, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
27/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2026, 13:07
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 15:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0000894-60.2025.8.27.2721/TO (originário: processo nº 00000825220248272721/TO) RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
REQUERENTE: EDSON FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 26/03/2026 - Decurso de Prazo