Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016713-17.2013.8.27.2706/TO RELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 23/06/2026 - Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
25/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 15:00
Expedida/certificada
24/06/2026, 14:27
Decurso de Prazo
24/06/2026, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 15:23
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016713-17.2013.8.27.2706/TO RELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 266 - 26/05/2026 - Juntada Outros documentos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016713-17.2013.8.27.2706/TO RELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 266 - 26/05/2026 - Juntada Outros documentos
27/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 14:40
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 14:04
Documento
26/03/2026, 15:05
Documento
26/03/2026, 15:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 21:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2026, 20:02
Expedição de documento (Carta)
03/03/2026, 15:13
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:07
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:47
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5016713-17.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos art. 82, inciso XLII do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1
Boleto gerado no evento 250, DESP_LOCOMOCAO1, para expedição do mandado de avaliação.
Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado mediante pagamento de boleto bancário, e não mais por depósito bancário.
A ferramenta para emissão do boleto está disponível no menu “Ações”, na função “Locomoções de Oficiais”:
Legenda: Locomoções de Oficiais
PASSO A PASSO: está disponibilizado na página oficial do Tribunal o Manual de Custas de Locomoção contendo informações e o passo a passo para a geração do boleto de custas, clicando aqui.
OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do pagamento das despesas de locomoção, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial.2
1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).
2. Art. 4º A distribuição de mandados judiciais no sistema eProc Nacional atenderá o disposto na Portaria-Conjunta n.º 11/2022/TJTO. Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 15, de 29 de outubro de 2025)
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 17:01
Mandado
03/02/2026, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 17:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:43
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:06
Documento (Certidão)
19/12/2025, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5016713-17.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
RÉU: CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA
ADVOGADO(A): ISRAEL BRUXEL DE VASCONCELOS (OAB TO002894)
RÉU: AIDA MARIA BONFIM LEITE
ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER (OAB TO001622)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente manifestou no evento 228 e reiterou o pedido encartado no evento 197, requerendo a expedição de novo mandado de penhora e avaliação dos bens dados em garantia.
Foi proferido despacho no evento 233, esclarecido que os imóveis de matrículas n. 12.777 e 37.657 do CRI de Araguaína/TO, dados em garantia, já haviam sido penhorados e, inclusive, o de matrícula n. 37.657 já devidamente leiloado e expedida a carta de arrematação, determinando-se que o exequente apresentasse a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel de matrícula n. 12.777, bem como informasse as placas dos veículos dados em garantia.
O exequente manifestou no evento 239, apresentou a certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula n. 12.777 do CRI de Araguaína/TO, bem como requereu a intimação dos executados para fornecerem os dados dos veículos dados em garantia.
Pois bem.
Conforme consta na certidão de inteiro teor acostada no evento 239, a penhora determinada nos autos já fora devidamente averbada na matrícula n. 12.777 do CRI de Araguaína/TO, razão pela qual DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de avaliação, bem como intimação dos executados para informarem os dados dos veículos dados em garantia.
Assim, DETERMINO:
INTIMEM-SE as partes executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicarem os dados dos veículos dados em garantia, especialmente as placas ou justificarem a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V), e aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente (CPC, art. 774, parágrafo único).
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE novo mandado para avaliação do bem de matrícula n. 12.777 (evento 239, ANEXO2).
Com o AUTO DE AVALIAÇÃO, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar nos autos, bem como juntar a certidão de inteiro teor do imóvel, com a devida averbação da penhora, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (CPC, art. 844).
Realizados os atos supramencionados, INTIME-SE a parte executada e seu cônjuge (se houver) da penhora e avaliação, SALVO se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Havendo advogado constituído nos autos eletrônicos a intimação deverá ser realizada via e-Proc (CPC, art. 841, § 1º). Não havendo, pela via postal no último endereço em que foram encontrados (CPC, art. 841, § 2º).
Havendo credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário com relação ao imóvel indicado à penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer todos os dados necessários à intimação (CPC, art. 799, inciso I), sob pena de preclusão e desconstrição do bem penhorado.
Araguaína, 19 de novembro de 2025.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 18:07
Expedida/certificada
05/12/2025, 18:07
Mero expediente
19/11/2025, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2025, 20:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 14:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:17
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 15:37
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5016713-17.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente manifestou no evento 228 e reiterou o pedido encartado no evento 197, requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens dados em garantia.
Pois bem.
Conforme consta nos autos, os imóveis de matrículas n. 12.777 e 37.657 do CRI de Araguaína/TO já foram devidamente penhorados, conforme eventos 45 e 46.
Ademais, o imóvel de matrícula n. 37.657 já fora devidamente leiloado e expedida a carta de arrematação, nos termos dos eventos 112, 172 e 183.
Assim, e antes de qualquer decisão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acostar ao feito a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel de matrícula n. 12.777 do CRI de Araguaína/TO, bem como informar as placas do veículos dados em garantia (evento 1, CONTR7, página 3), sob pena de preclusão.
Após, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
Araguaína, 24 de junho de 2025.