Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001863-86.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: E.M.M - CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): WALMÉRIA OLIVEIRA RESENDE (OAB GO022606)
SENTENÇA
Vistos e etc.
E.M.M - CONFECCOES LTDA, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de MAIARA DE OLIVEIRA LIMA.
O autor requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 29).
É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRA
Juíza de Direito
(em substituição automática)