Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0015143-26.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: FRIGOMAIS LTDA
ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)
ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)
REQUERENTE: FRIGOMAIS LTDA FILIAL
ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)
ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRIGOMAIS LTDA em desfavor do DELEGADO DA RECEITA DO ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Instado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 86).
Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial (evento 101).
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que o executado não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela parte exequente, tampouco houve manifestação das partes em oposição aos cálculos posteriormente confeccionados pela Contadoria Judicial.
Diante disso, inexistindo controvérsia quanto aos valores apurados, impõe-se a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pela COJUN, no valor de R$ 169,37 (cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) (reembolso das custas) - evento 101, CALC1.
Ante a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
1. INTIMEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pela COJUN no evento 101;
3. Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias;
3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário;
4. Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.