Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012429-41.2019.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 237, o exequente pugnou pela imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ao executado em face da ausência de indicação de bens à penhora.
Indefiro o pedido do evento 237, tendo em vista que o executado não foi pessoalmente intimado do despacho do evento 222.
A informação juntada pelos Correios no evento 232 indica que o endereço não é atendido por entrega domiciliar de correspondência.
Diante disso, expeça-se carta precatória de intimação ao executado para indicar quais são e onde estão os bens de sua propriedade sujeitos à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (artigo 774, inciso V e parágrafo único, CPC).
Prazo: 15 dias.
Intime-se o exequente para recolhimento das custas respectivas.
Araguaína, 19 de maio de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular