Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000294-49.2023.8.27.2708/TO
REQUERENTE: LAURITA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): AKUILLIS ANTONIO LOPES ARAUJO (OAB TO007036)
ADVOGADO(A): DAYANE CAMARGO BATISTA (OAB TO006866)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito, manifeste-se nos autos informando se possui interesse no prosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Caso não haja resposta ou caso seja requerido pelo patrono, intime-se a parte exequente, pessoalmente, em igual prazo e com as mesmas advertências.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Privilegie-se os meios eletrônicos para a comunicação acima.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.