Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0020716-61.2017.8.27.2706/TO
RÉU: NACIONAL IMOVEIS VENDAS CORRET E ADM DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): TULYO VINICIUS SANTOS RODRIGUES (OAB TO007492)
DESPACHO/DECISÃO
Examino que foi iniciado o ato expropriatório do imóvel de matrícula de n° 84.220, nos autos de n°00012112120168272706.
Por essa razão, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado no evento 173.
Esclareço ao exequente, que possível saldo remanescente do leilão, naquela execução, poderá ser utilizado para o abatimento do presente crédito.
Intimo o exequente, no prazo de 30 dias, para que tome ciência da presente decisão e impulsione o presente feito executivo, indicando bens passíveis de constrição.
Cientifico os demais sujeitos processuais.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO:
Havendo manifestação do exequente, volvam-se os autos conclusos para exame, observando o localizador adequado ao caso;
Em caso de inércia, permaneçam os autos suspensos, nos termos da decisão interlocutória do evento 147.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.