Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO RELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: WILTON JOSÉ DE SOUSA (Espólio)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 374 - 28/04/2026 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
27/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 16:21
Expedida/certificada
26/05/2026, 15:52
Expedida/certificada
26/05/2026, 15:52
Expedida/certificada
26/05/2026, 15:52
Expedida/Certificada
19/05/2026, 17:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 01:47
Confirmada
28/04/2026, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: WILTON JOSÉ DE SOUSA (Espólio)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reintegração de posse aforado inicialmente por ADÃO PEREIRA DE ABREU em face de diversos requeridos.
Na narrativa da inicial consta, no tópico 4 do título "dos fatos":
Ontem, dia 12/12 do ano corrente, houve AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, nesta Vara, onde se compôs um acordo, no qual esteve presente e a tudo assistiu. Hoje, apesar da recomendação de V.Exa., para que se portassem, todos, com civilidade, o Sr Marcos, levou trator, destruiu a plantação dos Autores, abriu valas, que impedem o acesso dos chacareiros às suas chácaras, suprimiram a vegetação, e levantaram um acampamento lá dentro, com muitas barracas. E DIZ QUE DE LÁ NÃO SAI.
O autor, portanto, está se referindo a audiência prévia e acordo anterior à propositura desta ação.
Trata-se, inclusive, de audiência realizada no dia 12/12/2012 no juízo da 5ª Vara Cível de Palmas - evento 50, ATA1
Desse modo, qualquer descumprimento do acordo entabulado deverá ser discutido no próprio juízo da 5ª Vara Cível de Palmas.
Ademais, como os autos se referem a descumprimento de título executivo judicial, poderá aquele juízo decidir se o feito não deve tramitar como cumprimento de sentença.
Pelo exposto, DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO a remessa dos autos à 5ª Vara Cível.
Cumpra-se.
Palmas, 23/04/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: WILTON JOSÉ DE SOUSA (Espólio)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reintegração de posse aforado inicialmente por ADÃO PEREIRA DE ABREU em face de diversos requeridos.
Na narrativa da inicial consta, no tópico 4 do título "dos fatos":
Ontem, dia 12/12 do ano corrente, houve AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, nesta Vara, onde se compôs um acordo, no qual esteve presente e a tudo assistiu. Hoje, apesar da recomendação de V.Exa., para que se portassem, todos, com civilidade, o Sr Marcos, levou trator, destruiu a plantação dos Autores, abriu valas, que impedem o acesso dos chacareiros às suas chácaras, suprimiram a vegetação, e levantaram um acampamento lá dentro, com muitas barracas. E DIZ QUE DE LÁ NÃO SAI.
O autor, portanto, está se referindo a audiência prévia e acordo anterior à propositura desta ação.
Trata-se, inclusive, de audiência realizada no dia 12/12/2012 no juízo da 5ª Vara Cível de Palmas - evento 50, ATA1
Desse modo, qualquer descumprimento do acordo entabulado deverá ser discutido no próprio juízo da 5ª Vara Cível de Palmas.
Ademais, como os autos se referem a descumprimento de título executivo judicial, poderá aquele juízo decidir se o feito não deve tramitar como cumprimento de sentença.
Pelo exposto, DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO a remessa dos autos à 5ª Vara Cível.
Cumpra-se.
Palmas, 23/04/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
23/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
23/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
23/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
23/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
23/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
23/04/2026, 18:34
Incompetência
23/04/2026, 18:34
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 17:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 03:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:04
Confirmada
12/02/2026, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES
DESPACHO/DECISÃO
Como se observa nos autos nº 50094690220128272729, que tramitavam perante a 5ª Vara Cível de Palmas, trata-se de pedido de manutenção de posse apresentado por vários requerentes, inclusive os requerentes destes autos.
Na referida ação, consta como requerido, WILTON JOSÉ DE SOUSA.
Na ocasião, o requerido supracitado realizou um acordo com os autores, dentre os quais se incluem JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO e DEUSINA DE SOUSA MATOS.
Na transação, já homologada pelo juízo da 5ª Cível, os autores daqueles autos concordaram em respeitar a área ocupada pelo Sr. Wilton. "O senhor Wilton também não se opôs à área que os autores estão ocupando."
Na ocasião, houve depoimento pessoal dos então requeridos JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO e DEUSINA DE SOUSA MATOS, nestes autos, requerentes. Esta última informou que não mora no imóvel litigioso apontado na ação de manutenção de posse, que, a priori, parece ser o mesmo destes autos.
Ante o exposto, pelo acima apresentado, INTIMEM-SE as partes para esclareçam ao juízo se há necessidade de manutenção da ação.
Se for o caso, poderão entabular acordo para posterior homologação.
Para cooperação, não deverão as partes apresentar mera petição de "ciência".
Cumpra-se.
Palmas, 10/02/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 18:46
Expedida/certificada
11/02/2026, 18:46
Expedida/certificada
11/02/2026, 18:46
Expedida/certificada
11/02/2026, 18:46
Expedida/certificada
11/02/2026, 18:46
Expedida/certificada
11/02/2026, 18:46
Julgamento em Diligência
11/02/2026, 18:46
Conclusão (para julgamento)
27/01/2026, 14:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:02
Confirmada
19/10/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que as partes juntaram procuração para regularização dos falecidos José Mateus e Maurício Canário, bem como habilitados todos os terceiros interessados, ANUNCIO o julgamento do feito.
INTIMEM-SE as partes.
Não havendo pedidos adicionais, CONCLUSOS para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, 09/10/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:47
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:47
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:47
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:47
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:47
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:47
Outras Decisões
09/10/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 08:50
Confirmada
12/07/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reintegração de posse aforado por ADÃO PEREIRA DE ABREU em face de MARCOS VINICIUS RIBEIRO e DEMERVAL PEREIRA ROCHA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Gratuidade de justiça deferida no evento 7.
No evento 23, juntada ata de audiência de justificação com a seguinte deliberação:
1) exclusão do polo passivo da lide do senhor Ismael Gelain, sem onus; 2)inserir a senhora Deusina de Souza Matos, que já possui procuração nos autos no polo ativo da ação, para o fim desta verificação; 3) promover a regularização processual com as procurações dos demais que ainda não estiverem perfeitamente individualizadas; 4) os advogados devem trazer os documentos fisicos, tanto de escrituras como documentos de posses que tiverem; 5) a constituição de uma agenda de trabalho que entre o juiz e os advogados das partes, inicialmente, reunir-se-ão no gabinete do juiz a partir do dia 10 de dezembro, às 9 horas e durante o dia todo, para análise caso a caso de cadeias possessórias das pessoas envolvidas nesta lide para que o juiz possa decidir caso a caso. Inicialmente, cada identificação ganhará um evento proprio no e-proc.
No evento 26, juntada ata de reunião previamente acordada no evento 23, com documentos indicados nos eventos 27 a 34.
Contestação no evento 35.
Manifestação pela procedência do pedido apresentada por DEUSINA DE SOUSA MATOS no evento 146.
No evento 151, informado falecimento dos requerentes WILTON JOSÉ DE SOUSA, passando a constar no polo ativo “Espólio de Wilton José de Souza”.
No que tange ao falecimento de JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, a parte autora requereu a susbstituição por GENITA DE SOUSA SILVA ANDRADE.
No evento 175, este juízo determinou a averbação da existência da presente ação.
No evento 266, a parte requerente MARCOS VINICIUS e DEMERVAL requereram a extinção do feito por falta de interesse de agir, alegando se tratar de área sem ocupação.
No evento 283, este juízo rejeitou a alegação de perda do objeto, determinou a retirada do Espólio de Wilton José de Souza e a desvinculação do Ministério Público.
No evento 303, consta como inventariante do requerente JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, o herdeiro ADILSON SOUSA ANDRADE, conforme procuração anexada.
É o relato do necessário.
DECIDO.
DA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO
No evento 138, este juízo determinou que os representantes de José Mateus de Andrade Neto e Maurício Canário de Brito juntassem procuração para regularização processual.
No entanto, foi descrito como inócuo em face do tempo decorrido e dado novo prazo, sob pena de desistência. A parte requerente deixou de juntar qualquer peça para regularização da substituição, mesmo dado prazo.
Contudo, a remoção das partes do ato, levaria à extinção do feito, por sentença.
Portanto, para que não haja decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora desta possibilidade, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO AINDA NÃO ANALISADO
No evento 187, a herdeira HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA requereu seu ingresso no feito como terceira interessada e a juntada de instrumento procuratório.
No evento 206, o juízo determinou a intimação da inventariante MARESSA NAZILE TEIXEIRA e afirmou que, sem manifestação, os autos seriam conclusos para intervenção de terceiro.
Como a inventariante não se manifestou nos autos, DEFIRO o pedido de habilitação de HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA como terceira interessada, para proteção dos direitos do espólio.
DETERMINO a habilitação dos advogados listados no evento 187.
INTIME-SE, também, dos fatos aqui listados, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DA DESVINCULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINADA NO EVENTO 283.
N o evento 275, o Ministério Público pugnou por sua manutenção nos autos, tendo em vista a pluralidade de partes.
Portanto, REVOGO a decisão do evento 283, no que tange à determinação de exclusão do Ministério Público dos autos.
Cumpra-se.
Palmas, 02/07/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reintegração de posse aforado por ADÃO PEREIRA DE ABREU em face de MARCOS VINICIUS RIBEIRO e DEMERVAL PEREIRA ROCHA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Gratuidade de justiça deferida no evento 7.
No evento 23, juntada ata de audiência de justificação com a seguinte deliberação:
1) exclusão do polo passivo da lide do senhor Ismael Gelain, sem onus; 2)inserir a senhora Deusina de Souza Matos, que já possui procuração nos autos no polo ativo da ação, para o fim desta verificação; 3) promover a regularização processual com as procurações dos demais que ainda não estiverem perfeitamente individualizadas; 4) os advogados devem trazer os documentos fisicos, tanto de escrituras como documentos de posses que tiverem; 5) a constituição de uma agenda de trabalho que entre o juiz e os advogados das partes, inicialmente, reunir-se-ão no gabinete do juiz a partir do dia 10 de dezembro, às 9 horas e durante o dia todo, para análise caso a caso de cadeias possessórias das pessoas envolvidas nesta lide para que o juiz possa decidir caso a caso. Inicialmente, cada identificação ganhará um evento proprio no e-proc.
No evento 26, juntada ata de reunião previamente acordada no evento 23, com documentos indicados nos eventos 27 a 34.
Contestação no evento 35.
Manifestação pela procedência do pedido apresentada por DEUSINA DE SOUSA MATOS no evento 146.
No evento 151, informado falecimento dos requerentes WILTON JOSÉ DE SOUSA, passando a constar no polo ativo “Espólio de Wilton José de Souza”.
No que tange ao falecimento de JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, a parte autora requereu a susbstituição por GENITA DE SOUSA SILVA ANDRADE.
No evento 175, este juízo determinou a averbação da existência da presente ação.
No evento 266, a parte requerente MARCOS VINICIUS e DEMERVAL requereram a extinção do feito por falta de interesse de agir, alegando se tratar de área sem ocupação.
No evento 283, este juízo rejeitou a alegação de perda do objeto, determinou a retirada do Espólio de Wilton José de Souza e a desvinculação do Ministério Público.
No evento 303, consta como inventariante do requerente JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, o herdeiro ADILSON SOUSA ANDRADE, conforme procuração anexada.
É o relato do necessário.
DECIDO.
DA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO
No evento 138, este juízo determinou que os representantes de José Mateus de Andrade Neto e Maurício Canário de Brito juntassem procuração para regularização processual.
No entanto, foi descrito como inócuo em face do tempo decorrido e dado novo prazo, sob pena de desistência. A parte requerente deixou de juntar qualquer peça para regularização da substituição, mesmo dado prazo.
Contudo, a remoção das partes do ato, levaria à extinção do feito, por sentença.
Portanto, para que não haja decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora desta possibilidade, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO AINDA NÃO ANALISADO
No evento 187, a herdeira HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA requereu seu ingresso no feito como terceira interessada e a juntada de instrumento procuratório.
No evento 206, o juízo determinou a intimação da inventariante MARESSA NAZILE TEIXEIRA e afirmou que, sem manifestação, os autos seriam conclusos para intervenção de terceiro.
Como a inventariante não se manifestou nos autos, DEFIRO o pedido de habilitação de HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA como terceira interessada, para proteção dos direitos do espólio.
DETERMINO a habilitação dos advogados listados no evento 187.
INTIME-SE, também, dos fatos aqui listados, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DA DESVINCULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINADA NO EVENTO 283.
N o evento 275, o Ministério Público pugnou por sua manutenção nos autos, tendo em vista a pluralidade de partes.
Portanto, REVOGO a decisão do evento 283, no que tange à determinação de exclusão do Ministério Público dos autos.
Cumpra-se.
Palmas, 02/07/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reintegração de posse aforado por ADÃO PEREIRA DE ABREU em face de MARCOS VINICIUS RIBEIRO e DEMERVAL PEREIRA ROCHA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Gratuidade de justiça deferida no evento 7.
No evento 23, juntada ata de audiência de justificação com a seguinte deliberação:
1) exclusão do polo passivo da lide do senhor Ismael Gelain, sem onus; 2)inserir a senhora Deusina de Souza Matos, que já possui procuração nos autos no polo ativo da ação, para o fim desta verificação; 3) promover a regularização processual com as procurações dos demais que ainda não estiverem perfeitamente individualizadas; 4) os advogados devem trazer os documentos fisicos, tanto de escrituras como documentos de posses que tiverem; 5) a constituição de uma agenda de trabalho que entre o juiz e os advogados das partes, inicialmente, reunir-se-ão no gabinete do juiz a partir do dia 10 de dezembro, às 9 horas e durante o dia todo, para análise caso a caso de cadeias possessórias das pessoas envolvidas nesta lide para que o juiz possa decidir caso a caso. Inicialmente, cada identificação ganhará um evento proprio no e-proc.
No evento 26, juntada ata de reunião previamente acordada no evento 23, com documentos indicados nos eventos 27 a 34.
Contestação no evento 35.
Manifestação pela procedência do pedido apresentada por DEUSINA DE SOUSA MATOS no evento 146.
No evento 151, informado falecimento dos requerentes WILTON JOSÉ DE SOUSA, passando a constar no polo ativo “Espólio de Wilton José de Souza”.
No que tange ao falecimento de JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, a parte autora requereu a susbstituição por GENITA DE SOUSA SILVA ANDRADE.
No evento 175, este juízo determinou a averbação da existência da presente ação.
No evento 266, a parte requerente MARCOS VINICIUS e DEMERVAL requereram a extinção do feito por falta de interesse de agir, alegando se tratar de área sem ocupação.
No evento 283, este juízo rejeitou a alegação de perda do objeto, determinou a retirada do Espólio de Wilton José de Souza e a desvinculação do Ministério Público.
No evento 303, consta como inventariante do requerente JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, o herdeiro ADILSON SOUSA ANDRADE, conforme procuração anexada.
É o relato do necessário.
DECIDO.
DA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO
No evento 138, este juízo determinou que os representantes de José Mateus de Andrade Neto e Maurício Canário de Brito juntassem procuração para regularização processual.
No entanto, foi descrito como inócuo em face do tempo decorrido e dado novo prazo, sob pena de desistência. A parte requerente deixou de juntar qualquer peça para regularização da substituição, mesmo dado prazo.
Contudo, a remoção das partes do ato, levaria à extinção do feito, por sentença.
Portanto, para que não haja decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora desta possibilidade, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO AINDA NÃO ANALISADO
No evento 187, a herdeira HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA requereu seu ingresso no feito como terceira interessada e a juntada de instrumento procuratório.
No evento 206, o juízo determinou a intimação da inventariante MARESSA NAZILE TEIXEIRA e afirmou que, sem manifestação, os autos seriam conclusos para intervenção de terceiro.
Como a inventariante não se manifestou nos autos, DEFIRO o pedido de habilitação de HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA como terceira interessada, para proteção dos direitos do espólio.
DETERMINO a habilitação dos advogados listados no evento 187.
INTIME-SE, também, dos fatos aqui listados, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DA DESVINCULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINADA NO EVENTO 283.
N o evento 275, o Ministério Público pugnou por sua manutenção nos autos, tendo em vista a pluralidade de partes.
Portanto, REVOGO a decisão do evento 283, no que tange à determinação de exclusão do Ministério Público dos autos.
Cumpra-se.
Palmas, 02/07/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5034851-94.2012.8.27.2729/TO
AUTOR: DEUSINA DE SOUSA MATOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
AUTOR: JOSE MATEUS DE ANDRADE NETO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)
ADVOGADO(A): LINA ESTER BARBOSA RIBEIRO (OAB GO024689)
RÉU: DEMERVAL PEREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
RÉU: MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ADVOGADO(A): RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
ADVOGADO(A): REMILSON AIRES CAVALCANTE (OAB TO001253)
INTERESSADO: HELENA NAZILE DE BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reintegração de posse aforado por ADÃO PEREIRA DE ABREU em face de MARCOS VINICIUS RIBEIRO e DEMERVAL PEREIRA ROCHA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Gratuidade de justiça deferida no evento 7.
No evento 23, juntada ata de audiência de justificação com a seguinte deliberação:
1) exclusão do polo passivo da lide do senhor Ismael Gelain, sem onus; 2)inserir a senhora Deusina de Souza Matos, que já possui procuração nos autos no polo ativo da ação, para o fim desta verificação; 3) promover a regularização processual com as procurações dos demais que ainda não estiverem perfeitamente individualizadas; 4) os advogados devem trazer os documentos fisicos, tanto de escrituras como documentos de posses que tiverem; 5) a constituição de uma agenda de trabalho que entre o juiz e os advogados das partes, inicialmente, reunir-se-ão no gabinete do juiz a partir do dia 10 de dezembro, às 9 horas e durante o dia todo, para análise caso a caso de cadeias possessórias das pessoas envolvidas nesta lide para que o juiz possa decidir caso a caso. Inicialmente, cada identificação ganhará um evento proprio no e-proc.
No evento 26, juntada ata de reunião previamente acordada no evento 23, com documentos indicados nos eventos 27 a 34.
Contestação no evento 35.
Manifestação pela procedência do pedido apresentada por DEUSINA DE SOUSA MATOS no evento 146.
No evento 151, informado falecimento dos requerentes WILTON JOSÉ DE SOUSA, passando a constar no polo ativo “Espólio de Wilton José de Souza”.
No que tange ao falecimento de JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, a parte autora requereu a susbstituição por GENITA DE SOUSA SILVA ANDRADE.
No evento 175, este juízo determinou a averbação da existência da presente ação.
No evento 266, a parte requerente MARCOS VINICIUS e DEMERVAL requereram a extinção do feito por falta de interesse de agir, alegando se tratar de área sem ocupação.
No evento 283, este juízo rejeitou a alegação de perda do objeto, determinou a retirada do Espólio de Wilton José de Souza e a desvinculação do Ministério Público.
No evento 303, consta como inventariante do requerente JOSÉ MATEUS DE ANDRADE NETO, o herdeiro ADILSON SOUSA ANDRADE, conforme procuração anexada.
É o relato do necessário.
DECIDO.
DA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO
No evento 138, este juízo determinou que os representantes de José Mateus de Andrade Neto e Maurício Canário de Brito juntassem procuração para regularização processual.
No entanto, foi descrito como inócuo em face do tempo decorrido e dado novo prazo, sob pena de desistência. A parte requerente deixou de juntar qualquer peça para regularização da substituição, mesmo dado prazo.
Contudo, a remoção das partes do ato, levaria à extinção do feito, por sentença.
Portanto, para que não haja decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora desta possibilidade, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO AINDA NÃO ANALISADO
No evento 187, a herdeira HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA requereu seu ingresso no feito como terceira interessada e a juntada de instrumento procuratório.
No evento 206, o juízo determinou a intimação da inventariante MARESSA NAZILE TEIXEIRA e afirmou que, sem manifestação, os autos seriam conclusos para intervenção de terceiro.
Como a inventariante não se manifestou nos autos, DEFIRO o pedido de habilitação de HELENA NÁZILE DE BARROS TEIXEIRA como terceira interessada, para proteção dos direitos do espólio.
DETERMINO a habilitação dos advogados listados no evento 187.
INTIME-SE, também, dos fatos aqui listados, informando se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
DA DESVINCULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINADA NO EVENTO 283.
N o evento 275, o Ministério Público pugnou por sua manutenção nos autos, tendo em vista a pluralidade de partes.
Portanto, REVOGO a decisão do evento 283, no que tange à determinação de exclusão do Ministério Público dos autos.
Cumpra-se.
Palmas, 02/07/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 19:13
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:40
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:40
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:40
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:39
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:39
Outras Decisões
02/07/2025, 17:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:22
Ato ordinatório (Certidão)
01/07/2025, 17:48
Mudança de Parte
01/07/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:03
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2025, 16:04
Expedida/certificada
12/05/2025, 16:04
Mero expediente
12/05/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:43
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2025, 17:59
Expedida/certificada
20/02/2025, 17:59
Julgamento em Diligência
20/02/2025, 17:59
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 15:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:17
Documento (Certidão)
13/11/2024, 14:35
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:59
Outras Decisões
17/10/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 19:10
Confirmada
07/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2024, 13:18
Expedida/certificada
28/07/2024, 13:18
Mero expediente
25/07/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 17:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:16
Documento (Certidão)
19/06/2024, 21:02
Documento (Certidão)
18/06/2024, 20:23
Confirmada
27/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2024, 13:26
Mero expediente
16/05/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 15:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:41
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:15
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:27
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:27
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:27
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:27
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:22
Mero expediente
15/01/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 17:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:14
Documento (Certidão)
06/11/2023, 16:23
Documento (Certidão)
01/11/2023, 12:30
Documento (Certidão)
31/10/2023, 18:35
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2023, 15:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:47
Documento (Certidão)
05/07/2023, 12:35
Confirmada
23/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/06/2023, 18:13
Mero expediente
07/06/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:57
Ato ordinatório (Certidão)
07/06/2023, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2023, 14:44
Documento (Informações)
14/03/2023, 14:30
Mandado
14/03/2023, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 14:28
Mero expediente
07/12/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 09:38
Ato ordinatório (Certidão)
05/12/2022, 09:37
Curador
16/11/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 16:16
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:10
Confirmada
10/09/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:07
Confirmada
01/09/2022, 11:07
Confirmada
01/09/2022, 11:07
Expedida/certificada
31/08/2022, 14:32
Expedida/certificada
31/08/2022, 14:32
Expedida/certificada
31/08/2022, 14:32
Expedida/certificada
31/08/2022, 14:32
Ato ordinatório (Certidão)
31/08/2022, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 17:22
Remessa (outros motivos)
15/06/2022, 14:10
Remessa (outros motivos)
15/06/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 19:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 09:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:06
Confirmada
18/03/2022, 23:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2022, 14:59
Expedida/certificada
08/03/2022, 14:46
Expedida/certificada
08/03/2022, 14:46
Expedida/certificada
08/03/2022, 14:46
Expedida/certificada
08/03/2022, 14:46
Outras Decisões
08/03/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 16:44
Ato ordinatório (Certidão)
07/03/2022, 16:44
Mero expediente
01/09/2021, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR); Carta)
29/10/2020, 13:57
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 17:30
Por decisão judicial
24/08/2020, 13:34
Mudança de Classe Processual
22/08/2020, 14:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 17:00
Conclusão (para despacho; para decisão)
05/05/2020, 09:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:44
Confirmada
22/03/2020, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:05
Confirmada
16/03/2020, 11:05
Expedida/certificada
12/03/2020, 11:11
Expedida/certificada
12/03/2020, 11:11
Expedida/certificada
12/03/2020, 11:11
Expedida/certificada
12/03/2020, 11:11
Expedida/certificada
12/03/2020, 11:11
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 09:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:46
Mero expediente
10/12/2019, 17:59
Conclusão (para despacho; para decisão)
04/09/2019, 11:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 10:59
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:07
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 09:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 16:00
Confirmada
10/06/2019, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2019, 17:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 11:22
Expedida/certificada
31/05/2019, 15:00
Expedida/certificada
31/05/2019, 15:00
Expedida/certificada
31/05/2019, 15:00
Expedida/certificada
31/05/2019, 15:00
Mero expediente
31/05/2019, 10:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 14:29
Conclusão (para despacho; para decisão)
22/02/2019, 08:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 11:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:34
Confirmada
11/02/2019, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2019, 08:34
Expedida/certificada
01/02/2019, 08:34
Expedida/certificada
01/02/2019, 08:34
Expedida/certificada
01/02/2019, 08:34
Mero expediente
31/01/2019, 17:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 17:07
Conclusão (para despacho; para decisão)
15/10/2018, 15:50
Ato ordinatório (Certidão)
15/10/2018, 15:50
Mero expediente
01/10/2018, 15:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 09:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 18:00
Conclusão (para despacho; para decisão)
24/05/2018, 08:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 15:51
Confirmada
04/05/2018, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2018, 16:06
Expedida/certificada
24/04/2018, 16:06
Expedida/certificada
24/04/2018, 16:06
Mero expediente
24/04/2018, 09:08
Conclusão (para despacho; para decisão)
14/07/2017, 10:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 11:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 10:54
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 20:58
Confirmada
25/05/2017, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2017, 11:52
Expedida/certificada
15/05/2017, 11:52
Expedida/certificada
15/05/2017, 11:52
Mero expediente
03/05/2017, 17:27
Conclusão (para despacho; para decisão)
03/02/2017, 08:43
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 19:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 11:15
Confirmada
26/12/2016, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2016, 13:42
Expedida/certificada
16/12/2016, 13:42
Expedida/certificada
16/12/2016, 13:42
Expedida/certificada
16/12/2016, 13:42
Expedida/certificada
16/12/2016, 13:42
Mero expediente
18/11/2016, 17:46
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:18
Decurso de Prazo
28/09/2016, 00:07
Conclusão (para despacho; para decisão)
12/09/2016, 10:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 09:45
Confirmada
10/09/2016, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2016, 10:04
Confirmada
02/09/2016, 09:24
Expedida/certificada
31/08/2016, 15:57
Expedida/certificada
31/08/2016, 15:56
Expedida/certificada
31/08/2016, 15:56
Expedida/certificada
31/08/2016, 15:56
Expedida/certificada
31/08/2016, 15:55
Mero expediente
10/12/2015, 15:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 13:49
Remessa (outros motivos)
03/12/2015, 18:31
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2015, 18:30
Decurso de Prazo
03/12/2015, 00:06
Remessa (outros motivos)
02/12/2015, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2015, 10:46
Mero expediente
02/12/2015, 10:02
Confirmada
30/11/2015, 23:59
Decurso de Prazo
25/11/2015, 00:10
Confirmada
20/11/2015, 10:53
Confirmada
20/11/2015, 10:52
Expedida/certificada
20/11/2015, 10:18
Expedida/certificada
20/11/2015, 10:18
Expedida/certificada
20/11/2015, 10:17
Expedida/certificada
20/11/2015, 10:17
Expedida/certificada
20/11/2015, 10:17
Ato ordinatório (Certidão)
20/11/2015, 10:13
Ato ordinatório
17/11/2015, 22:38
Mero expediente
11/11/2015, 17:54
Conclusão (para despacho; para decisão)
22/09/2015, 14:09
Mero expediente
12/06/2015, 17:56
Conclusão (para julgamento)
08/05/2015, 09:45
Mudança de Classe Processual (Auto de prisão em flagrante; Auto de prisão em flagrante)
24/02/2015, 21:37
Decurso de Prazo
29/11/2014, 00:04
Confirmada
27/11/2014, 23:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/11/2014, 08:08
Decurso de Prazo
20/11/2014, 00:04
Confirmada
18/11/2014, 08:58
Confirmada
18/11/2014, 08:51
Ato ordinatório (Certidão)
17/11/2014, 12:52
Expedida/certificada
17/11/2014, 12:46
Expedida/certificada
17/11/2014, 12:46
Expedida/certificada
17/11/2014, 12:46
Expedida/certificada
17/11/2014, 12:46
Expedida/certificada
17/11/2014, 12:46
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
17/11/2014, 12:43
Conclusão (para decisão)
09/10/2014, 09:37
Ato ordinatório (Certidão)
09/10/2014, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/10/2014, 09:27
Mero expediente
09/10/2014, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2014, 12:37
Remessa (outros motivos)
07/10/2014, 09:02
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2014, 09:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2014, 08:57
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2014, 08:56
Ato ordinatório (Certidão)
06/10/2014, 15:10
Ato ordinatório (Certidão)
06/10/2014, 15:02
Remessa (outros motivos)
06/10/2014, 14:27
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 14:23
Remessa (outros motivos)
06/10/2014, 10:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 10:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 10:15
Movimentação processual
06/10/2014, 10:13
Remessa (outros motivos)
06/10/2014, 10:13
Documento (Outros documentos)
03/10/2014, 17:50
Mero expediente
03/10/2014, 17:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/09/2014, 15:20
Conclusão (para decisão)
13/08/2014, 17:43
Mero expediente
11/06/2014, 19:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/04/2014, 10:30
Confirmada
12/04/2014, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/04/2014, 23:29
Confirmada
04/04/2014, 06:43
Expedida/certificada
02/04/2014, 11:45
Expedida/certificada
02/04/2014, 11:45
Mero expediente
02/04/2014, 11:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/03/2014, 14:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/03/2014, 21:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/03/2014, 15:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/03/2014, 14:55
Confirmada
16/03/2014, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2014, 15:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2014, 21:55
Confirmada
17/02/2014, 10:13
Expedida/certificada
17/02/2014, 07:58
Expedida/certificada
17/02/2014, 07:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/02/2014, 16:09
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:50
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:49
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:46
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:43
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:41
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:39
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:37
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2013, 11:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/12/2013, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2013, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2013, 15:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2013, 11:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/10/2013, 17:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/10/2013, 15:26
Remessa (outros motivos)
14/10/2013, 12:18
Mandado (entregue ao destinatário)
14/10/2013, 12:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 18:19
Confirmada
29/09/2013, 17:03
Confirmada
29/09/2013, 17:03
Confirmada
29/09/2013, 17:01
Confirmada
29/09/2013, 16:56
Remessa (outros motivos)
20/09/2013, 17:18
Expedida/certificada
20/09/2013, 17:17
de Justificação (designada; de justificação; Juiz(a))
16/09/2013, 14:30
Mero expediente
16/09/2013, 14:28
Conclusão (para decisão)
10/04/2013, 21:45
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/04/2013, 10:46
deferimento
10/04/2013, 10:28
Conclusão (para julgamento)
19/12/2012, 16:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)