Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Extrajudicial de Alimentos Nº 0000403-35.2025.8.27.2727/TO
RÉU: REINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIANO CARDOSO SANTOS (OAB TO004961)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pleito de dilação de prazo e concedo 60 (sessenta) dias, a contar da data de protocolização do pedido apresentado no evento 73 (15 de maio de 2026).
Caso ocorra o transcurso in albis do aludido lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, mormente quanto à informação de endereço diverso nos autos do executado (evento 43).
Após a manifestação ou com o decurso de prazo, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para os fins de mister.
Intimem-se. Cumpra-se.