Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000801-25.2023.8.27.2703/TO
EXEQUENTE: SAMMILA J. S. M. MARTINS
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por SAMMILA J. S. M. MARTINS em face de LUANA CONCEICAO FEITOZA DA SILVA.
No curso do feito, houve bloqueio de valores via SISBAJUD, posterior conversão em penhora e expedição de alvará judicial em favor da parte exequente.
Conforme comprovante juntado aos autos, o alvará judicial foi devidamente cumprido, com a transferência do valor de R$ 184,83 à parte exequente.
Posteriormente, a parte exequente informou a quitação integral do débito e requereu a baixa da presente demanda.
É o necessário. Decido.
Verifico que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, inexistindo providências pendentes a serem adotadas no feito.
Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.