Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0034733-33.2017.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para manifestar seu interesse na penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel indicado à penhora e: a) caso concorde, informar os dados do(a) credor(a) fiduciário(a) do bem, sobretudo o endereço, caso não conste da certidão; b) caso discorde, requerer o que entender cabível para a continuidade da execução, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC; - Em caso de resposta afirmativa pela parte exequente, expedir o termo de penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o veículo aludido, na forma do art. 838 do CPC, fazendo constar: a) o nome do(a) credor(a) fiduciário(a) b) o número do contrato que originou a alienação fiduciária;