Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5003366-76.2012.8.27.2729/TO EXEQUENTE: INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
DESPACHO/DECISÃO
- Cumprir integralmente o contido no despacho do evento 158, em especial o que segue: - Intimar as partes desta decisão, ficando a parte executada TRAJANO PEREIRA NETO ciente de que deverá: a) indicar a este juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, ficando ciente da advertência acima; b) exibir prova da propriedade dos bens e, se for o caso, a certidão de ônus. Prazo: 15 dias. A intimação será por correspondência encaminhada ao endereço da citação ou ao mais recente informado nos autos. A intimação via postal será considerada realizada se a correspondência for devolvida com uma dessas anotações: Mudou-se, Desconhecido ou Ausente (por 3 vezes). Sendo necessário, expedir mandado de intimação; - Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SNIPER - Proceder à pesquisa no SNIPER, usando o nome e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s) como parâmetros e juntar o extrato nos autos em sigilo nível 1; SISBAJUD - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.