Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044380-76.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
SENTENÇA
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta sentença, caso não tenha sido feito; - Cancelar os eventuais gravames em bens da(s) parte(s) executada(s) decorrentes deste processo; - Havendo necessidade de expedição de alvarás para restituição de valores bloqueados, intimar a parte favorecida para informar os dados bancários; - Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivar definitivamente os autos.
27/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2026, 17:00
Ausência das condições da ação
26/05/2026, 17:00
Conclusão (para julgamento)
12/05/2026, 14:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044380-76.2022.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
As partes executadas foram devidamente citadas, conforme evento 40, CERT1 e evento 41, CERTCIT1.
Por meio da decisão proferida no evento 44, DECDESPA1, o processo foi suspenso em razão do acordo celebrado entre as partes.
Após o transcurso do prazo da suspensão, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento do acordo, tendo informado no evento 94, PET1, a existência de 3 (três) parcelas pendentes, razão pela qual pediu nova suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O referido prazo já transcorreu, sem que houvesse manifestação da parte exequente acerca da quitação do débito ou de eventual necessidade de prosseguimento da execução.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044380-76.2022.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
As partes executadas foram devidamente citadas, conforme evento 40, CERT1 e evento 41, CERTCIT1.
Por meio da decisão proferida no evento 44, DECDESPA1, o processo foi suspenso em razão do acordo celebrado entre as partes.
Após o transcurso do prazo da suspensão, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento do acordo, tendo informado no evento 94, PET1, a existência de 3 (três) parcelas pendentes, razão pela qual pediu nova suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O referido prazo já transcorreu, sem que houvesse manifestação da parte exequente acerca da quitação do débito ou de eventual necessidade de prosseguimento da execução.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:37
Mero expediente
20/02/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 15:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:42
Documento (Certidão)
21/11/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044380-76.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Conforme evento 67, excluir o advogado ARCY CARLOS DE BARCELLOS da presente autuação; - Intimar a parte exequente para manifestar quanto à satisfação de seu crédito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como resposta afirmativa. Prazo: 5 dias; - Não havendo resposta ou ocorrendo pedido de extinção, retornar os autos conclusos para julgamento; - Havendo pedido de prosseguimento do feito, retornar para despacho ou decisão.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044380-76.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Conforme evento 67, excluir o advogado ARCY CARLOS DE BARCELLOS da presente autuação; - Intimar a parte exequente para manifestar quanto à satisfação de seu crédito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como resposta afirmativa. Prazo: 5 dias; - Não havendo resposta ou ocorrendo pedido de extinção, retornar os autos conclusos para julgamento; - Havendo pedido de prosseguimento do feito, retornar para despacho ou decisão.
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 22:52
Ato ordinatório
05/11/2025, 22:51
Expedida/certificada
05/11/2025, 18:53
Mero expediente
05/11/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 13:53
Mudança de Parte
07/10/2025, 13:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:38
Documento (Certidão)
13/08/2025, 17:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044380-76.2022.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente INTIMADA na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido.
Palmas-TO, 24/07/2025.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 14:23
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2025, 14:23
Ato ordinatório (Certidão)
24/07/2025, 14:23
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:03
Confirmada
21/05/2025, 23:59
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/05/2025, 23:05
Expedida/certificada
09/05/2025, 17:32
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/05/2025, 17:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 03:21
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 17:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:32
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2024, 15:38
Ato ordinatório (Certidão)
03/12/2024, 15:38
Ato ordinatório (Certidão)
28/10/2024, 18:18
Retificação de movimento
27/08/2024, 17:37
Mero expediente
12/07/2024, 15:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 16:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:57
Documento (Certidão)
06/11/2023, 16:34
Documento (Certidão)
01/11/2023, 12:38
Documento (Certidão)
31/10/2023, 18:44
Confirmada
24/10/2023, 22:16
Expedida/certificada
17/10/2023, 10:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença