Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005401-28.2020.8.27.2725/TO REQUERENTE: ELIAN PEREIRA MARTINS SANTANA
ADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444)
ADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959)
SENTENÇA
Ante o exposto, em virtude da quitação da totalidade do crédito reclamado nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 e 487, inciso I do Código de Processo Civil. Resolvido o mérito da lide. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais, conforme o princípio da causalidade. Publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se. Após, à COJUN. Cumpra-se conforme o Provimento n. 2 - CGJUS/ASJCGJUS. Intimem-se.