Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003766-86.2022.8.27.2710/TO REQUERENTE: NEURIMAR PEREIRA MIRANDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
SENTENÇA
NÃO HOMOLOGO o Termo de Acordo nº 001/2025 juntado no evento 65, por inadequação da homologação judicial no presente cumprimento de sentença, especialmente diante da previsão de pagamento direto de crédito judicial pela Fazenda Pública fora do regime constitucional previsto no art. 100 da Constituição Federal. JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por perda superveniente do objeto executivo e ausência de interesse processual no prosseguimento, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à fase executiva.