Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0005019-35.2020.8.27.2725/TO RÉU: SELEI BUSETTI HOECKELE
ADVOGADO(A): ANDRELSON PINHEIRO PORTILHO RODRIGUES (OAB TO004283)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, bem como o requerimento de complementação do laudo pericial. Advirto a parte autora de que a reiteração de medidas com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 80 do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, pela parte requerida. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.