Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0022601-32.2025.8.27.2706/TO
INVESTIGADO: OTACILIO JUNIOR FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO(A): EDVANIA PEREIRA DE SOUSA BAIA (OAB TO005306)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o disposto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, designo o dia 08 de dezembro de 2026, às 15:00 horas, para realização de audiência por VIDEOCONFERÊNCIA destinada à homologação do acordo de não persecução penal apresentado a este juízo no evento - 1, quando será verificada a legalidade da proposta e a voluntariedade de sua adesão.
Cumpra-se.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico.