Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015281-14.2024.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: TEREZA PEREIRA RODRIGUES (Espólio)
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: VALTER ARAUJO RODRIGUES (Inventariante)
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo sido regularmente realizadas as avaliações dos imóveis penhorados, conforme laudos acostados aos autos, e intimadas as partes para manifestação, verifica-se que o executado permaneceu inerte, ao passo que a parte exequente pugnou pela homologação das avaliações.
Não havendo impugnação aos valores atribuídos aos bens, HOMOLOGO as avaliações realizadas (evs. 157 e 158), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento dos atos expropriatórios, indicando se pretende a alienação judicial dos imóveis penhorados, hipótese em que deverá requerer as providências necessárias à realização do leilão judicial, inclusive indicação de leiloeiro, se entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem pagamento, voltem conclusos para deliberação acerca da designação de leilão judicial.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito