Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019863-52.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: EDUARDO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO008443)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito vem se arrastando há 09 anos sem efetividade. O autor vem aos autos requerendo dilação do prazo para cumprir o determinado por este Juízo. O pedido de dilação de prazo foi feito em fevereiro, e estamos no final do mês de maio sem que nada tenha sido acostado aos autos. Mesmo que este Juízo em decorrencia dos milhares de processos que precisam ser analisados pelo mesmo, somente hoje analise o pedido, cabia ao interessado nesse interregno ter diligenciado a fim de impulsionar o feito.
Desta forma, indefiro o pedido de dilação de prazo, e determino a intimação do autor para em 02 dias fornecer a certidão de inteiro teor do imóvel, devidamente atualizada, a fim de comprovar que o imóvel ainda pertence ao executado, bem como que forneça o endereço completo do imóvel, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidao de credito para fins de protesto.