Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 18:54
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:54
Publicado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 220
09/04/2026, 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 220
08/04/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002617-08.2020.8.27.2716/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) DETERMINO que o exequente, BANCO DA AMAZÔNIA S/A, se manifeste de forma conclusiva sobre o pedido de parcelamento do saldo devedor de R$ 480.506,06, formulado pelos executados no evento 192. b) DETERMINO que, em caso de concordância com o parcelamento, o exequente apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a minuta do termo de renegociação ou do aditivo contratual, prevendo o pagamento em 10 (dez) parcelas anuais, iguais e sucessivas, nos termos do artigo 15-E, § 8º, da Lei n.º 7.827/1989 (com redação da Lei n.º 14.166/2021), para fins de homologação judicial e suspensão da execução. O descumprimento injustificado desta determinação no prazo assinalado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas para garantir a efetividade da decisão.