Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0002692-03.2018.8.27.2721/TO AUTOR: OSVANDO JOSÉ DA CRUZ
ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746)
ADVOGADO(A): MIRIAN BARBOSA DOS SANTOS COELHO (OAB TO007288)
RÉU: JOCÉLIO NOBRE DA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DUARTE (OAB TO008294)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte Requerente ao pagamento da totalidade das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, observado o art. 85 e seguintes do Código Processual Civil. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.