Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0038949-95.2021.8.27.2729/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ATO ORDINATÓRIO
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, as despesas de locomoção agora são geradas diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria.
Ademais, informa-se à parte requerente/exequente que os valores relativos às despesas de locomoção são efetivados na forma acima indicada, e não através das guias de custas processuais de ingresso destinadas ao FUNJURIS e/ou através de depósito judicial (eventos 116).
Nesse sentido, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida (evento 117), fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida e juntada no evento anterior, ficando CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Por fim, a parte ainda poderá requerer a restituição das custas recolhidas equivocadamente, mediante preenchimento de formulário, pela via administrativa, nos termos da Portaria nº 1930/2020/TJTO.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.