Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0029774-09.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIAN TRINDADE RIBAS (OAB TO009607)
ADVOGADO(A): ENRIKY ARAÚJO CASTRO (OAB TO013108)
ADVOGADO(A): BRENDA ALLEM AMARAL MARTINS (OAB TO011467)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se embargos de declaração.
Os embargos de declaração servem a esclarecer sobre eventual obscuridade, omissão ou contradição, bem como para corrigir erro material, na decisão judicial proferida (art. 1.022, CPC) devendo ser opostos em um prazo de 5(cinco) dias (art. 1.023, do CPC).
No caso, os embargos buscam por meio inadequado a reforma da sentença.
Posto isso, rejeito os aclaratórios.
Oportunamente, arquive-se.
Int.