Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 368 - 02/07/2026 - Juntada Informações
Evento 350 - 09/05/2026 - Decisão Outras Decisões
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 368 - 02/07/2026 - Juntada Informações
Evento 350 - 09/05/2026 - Decisão Outras Decisões
08/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 13:40
Expedida/certificada
07/07/2026, 13:06
Documento (Informações)
02/07/2026, 17:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 13:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 13:27
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 04:01
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema INFOJUD, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - GJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
28/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 13:49
Ato ordinatório
27/05/2026, 13:49
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 13:48
Documento
15/05/2026, 16:54
Documento
15/05/2026, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 16:04
Confirmada
14/05/2026, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: ANDERSON ALVES DE REZENDE SANTOS
ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056)
DESPACHO/DECISÃO
RENAJUD
Defiro o pedido de busca patrimonial dos executados via RENAJUD.
Proceda a CPE nos seguintes moldes:
- Requerida a penhora de veículo de propriedade do executado indicado pelo exequente, pelo SISTEMA RENAJUD, o técnico judiciário com delegação para acessar o sistema deverá promover a pesquisa de automóveis de propriedade do executado e, após:
- Intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos.
- Positivo o item anterior, promover ao bloqueio de circulação no sistema RENAJUD/DETRAN e juntar o "Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular" ao processo gerando o evento "Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora", tendo em vista que o protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora.
- Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária.
- Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo. Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos.
- Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias.
- Desde já, fica nomeado como depositário o exequente.
- INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
- Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa.
- Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora.
- Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso.
- Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias.
- Informado novo endereço, expeça-se mandado.
INFOJUD
DEFIRO a quebra do sigilo fiscal com base nos princípios da celeridade e efetividade.
Determino:
PROMOVA-SE a requisição, via sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo aos documentos, das seguintes declarações:
- Declarações de bens e rendimentos (imposto de renda) dos 3 (três) últimos anos;
- Declarações de operações imobiliárias (DOI) dos 3 (três) últimos anos;
- Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) dos 3 (três) últimos anos.
Após, com o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte credora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se, requerendo o que lhe entender de direito.
Araguaína, 9 de maio de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
14/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2026, 14:33
Expedida/certificada
13/05/2026, 14:33
Outras Decisões
09/05/2026, 14:46
Ato ordinatório (Certidão)
23/02/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:29
Expedida/Certificada
18/02/2026, 16:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 15:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de nova diligência via SISBAJUD porque a medida já foi efetivada recentemente, conforme eventos 331 e 333, com a constrição de valor irrisório.
Ademais, a quantia desbloqueada e certificada no evento 334 é irrisória, de modo que o desbloqueio efetuado está autorizado pelo artigo 836 do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para promover o regular andamento processual e indicar meios para a satisfação de seu crédito, em 30 dias.
Araguaína, 14 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2026, 15:17
Outras Decisões
14/01/2026, 12:40
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 16:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 334 - 17/11/2025 - Lavrada Certidão
19/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 15:22
Expedida/certificada
18/11/2025, 14:37
Ato ordinatório (Certidão)
17/11/2025, 17:07
Documento (Informações)
17/11/2025, 17:05
Ato ordinatório (Certidão)
17/09/2025, 15:27
Documento (Informações)
17/09/2025, 15:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 22:08
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 04:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:02
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 322 - 27/08/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 321 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 14:40
Expedida/certificada
27/08/2025, 14:22
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para, em 5 dias, com o mínimo de zelo, apresentar planilha adequada contendo valor principal, honorários advocatícios fixados, taxa de juros e índice de correção.
Se não atendida a providência no prazo acima, revogo desde já a decisão do evento 308.
Intime-se.
Araguaína, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:28
Mero expediente
19/08/2025, 14:52
Ato ordinatório (Certidão)
11/08/2025, 13:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 21:37
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 13:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
SISBAJUD - EVENTO 305
DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino:
- INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito. Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos.
- Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
- A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema. Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema.
- Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), intime-se o exequente para informar se concorda com o desbloqueio ou requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC).
- Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão.
- Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º). No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação.
- Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo.
- Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º.
- INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
- Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 18 de julho de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 12:38
Ato ordinatório (Certidão)
15/07/2025, 12:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 23:31
Documento (Certidão)
20/06/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020280-05.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de levantamento de valores no evento 298 resta prejudicado, tendo em vista que os valores foram desbloqueados por serem irrisórios (evento 295).
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular