Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000580-80.2021.8.27.2713/TO
REQUERENTE: EDSON PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO SOUZA DA SILVA (OAB TO010762)
ADVOGADO(A): IRISNEI DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO009450)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação de evento 210, determino que a escrivania acoste ao feito, oficio de pagamento referente o RPV de evento 192, com a movimentação pertinente.
Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento devido(s), conforme ofícios requisitórios a ser acostados no feito, devendo a escrivania, certificar o servidor que confeccionou e o que conferiu e observar os termos da Portaria nº 642/2018 TJTO, no que couber e demais formalidades legais.
Sem prejuízo das deliberações supra, determino o cumprimento da decisão de evento 158, para tanto, expeça-se RPV das custas processuais.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.