Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003101-93.2020.8.27.2725/TO
REQUERENTE: JOSÉ IRISMAR ALVES NUNES
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o documento denominado “Demonstrativo Financeiro Parcelamentos”, referente a todos os pagamentos realizados no mês de dezembro de 2021, especialmente aqueles relacionados aos direitos de data-base e progressão, a fim de viabilizar a conferência do valor efetivamente adimplido, bem como do abatimento considerado pela Contadoria Judicial Unificada.
Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela COJUN no evento 113, notadamente quanto ao valor do abatimento lançado a título dos pagamentos realizados em dezembro de 2021.
Após, retornem os autos conclusos para análise da impugnação.
Intimem-se. Cumpra-se.
CUMPRA-SE.