Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5001714-92.2010.8.27.2729/TO
INTERESSADO: REI DAS TECNOLOGIAS LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DIAS LOPES
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento formulado pela exequente no evento 161, PET1.
Expeça-se Alvará de Transferência dos valores depositados nos presentes autos, com seus devidos rendimentos em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE, para fins de quitação do débito exequendo.
Por outro lado, diante da informação prestada no evento 158, DECL3, revogo a decisão constante no evento 131, DECDESPA1, bem como determino a desvinculação dos autos da parte interessada REI DAS TECNOLOGIAS LTDA.
Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.