Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0037414-92.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: GUSTAVO SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial tendo como partes aquelas acima identificadas.
Em face da decisão proferida em evento anterior, foi apresentado implícito pedido de reconsideração (evento 51). Contudo, tal pleito carece de amparo no ordenamento processual. Ressalte-se, ainda, a inexistência de erro material que autorize a correção de ofício.
Oportuno mencionar que este Juízo não colocou em dúvida a veracidade do documento, como aventada no evento 51. O que se questionou no despacho do evento 45 foi a ausência de manifestação explícita da parte executada consentindo com a homologação do acordo.
Considerando que a intimação não foi atendida, não há possibilidade de homologação do acordo e, por conseguinte, de imposição de multa à parte executada.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração.
Indefiro ainda a vinculação de advogada como representante processual da parte executada, em razão da falta de procuração.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente para juntar documento que expresse a vontade da parte executada no sentido da homologação do acordo ou apresentar requerimento útil para prosseguimento da execução.
Prazo: 15 dias.
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.