Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003811-89.2020.8.27.2733/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a imediata suspensão processual da presente Ação de Execução, bem como de quaisquer atos constritivos, de alienação ou de expropriação referentes ao imóvel penhorado, até ulterior deliberação do juízo ou até o encerramento da Ação de Liquidação de Sentença nº 0000233-45.2025.8.27.2733. Considerando que a suspensão abrange a tramitação do feito principal, deixo de analisar momentaneamente o mérito sobre a confecção de nova avaliação (art. 873 do CPC), pedido que será devidamente escrutinado após o fim do sobrestamento processual, preservando a economia e a eficiência. Intime-se, com urgência, a parte exequente (Banco do Brasil) acerca do inteiro teor desta decisão, facultando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Cumpra-se, com urgência. Promovam-se as anotações devidas no sistema e-Proc acerca do sobrestamento. Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 25/05/2026. LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito