Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0012845-66.2021.8.27.2729/TO
AUTOR: GERSON GONZAGA DOS REIS
ADVOGADO(A): BRENDA DA SILVA VIEIRA (OAB TO09427B)
ADVOGADO(A): ISADORA CABRAL FRANCA (OAB TO009003)
RÉU: JOAO BATISTA APOLINARIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): NEREU RIBEIRO SOARES (OAB TO004657)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC...
JOÃO APOLINÁRIO DE SOUSA adentrou com reconvenção no evento 42, em face de GERSON GONZAGA DOS REIS, contudo, não pagou as custas desse pleito.
O Reconvinte/Contestante foi intimado por 02 vezes a regularizar a situação, deixando transcorrer in albis os prazos.
Então, no evento 114 o suplicante pugnou pela extinção da reconvenção.
Autos enviados ao Nacom
Relatados, DECIDO.
Tendo em vista a manifestação Autoral nos autos no sentido extintivo da Reconvenção, devido ao não pagamento das custas, matéria processual facilmente constatada de simples verificação, tenho que razão lhe assiste.
Assim, com fulcro no art. 485, do CPC, julgo extinta a Reconvenção acostada aos autos, sem apreciação de mérito.
Uma vez que a presente conclusão processual se destinou apenas a tal fim, qual seja a prolação de decisão, baixem à origem e prossigam os autos até seus ulteriores termos.
Nacom, data do sistema – maio de 2026.
NASSIB CLETO MAMUD
JUIZ DE DIREITO EM AUXÍLIO AO NACOM