Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5019039-47.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o despacho do evento 197.1, é necessário após o termo de penhora a avaliação por oficial de justiça dos imóvel objetos de penhora, para tal é necessário que o autor informe os meios para que o Oficial de Justiça consiga localizar os imóveis, com indicações de endereço, ponto de referência e se possível croqui com imagens de satélite dos imóveis, essas informações são necessárias também para o cálculo das custas de deslocamento.
Destarte INTIMO o autor para que no prazo de 5 (cinco) dias acoste aos autos as informações necessárias e faça o devido recolhimento de custas de locomoção de Oficial de Justiça.