Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003226-76.2020.8.27.2720/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: ROGERIO ROSA PIRES
ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
RÉU: RODRIGO VINICIUS ROSA PIRES
ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO - ACORDO - PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELO(S) EXECUTADO(S)
1. Na presente demanda envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo a suspensão do processo até cumprimento das condições pelo(s) executado(s) (evento 57).
2. O pedido encontra previsão legal no artigo 922 do CPC: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
3. Da avença sobrevinda aos autos, verifico que as partes não estipularam intenção de novar, apenas nova forma de pagamento, motivo pelo qual, não se trata de transação passível de homologação nesse momento e sim suspensão convencional do processo (CPC, art.158) até o término do cumprimento da obrigação, sob pena de continuidade do feito.
4. Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO este processo até o prazo concedido pelo credor para o pagamento da dívida, qual seja, 28.06.2031.
5. Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 922, parágrafo único).
6. Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º).
CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.