Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007819-06.2024.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)
ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a penhora parcial realizada via SISBAJUD ao evento 52;
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora, bem como para participar da audiência de conciliação (evento 67);
Considerando que a audiência de conciliação restou inexitosa (evento 70);
Considerando que a parte executada devidamente intimada para caso queira apresentar embargos, permaneceu silente (evento 75);
Defiro a expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do montante penhorado.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se alvará judicial eletrônico.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora no prazo de 05 (cinco), sob pena extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema.