Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008644-13.2015.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a convenção entre as partes (evento 185 - ACORDO1), SUSPENDO o presente feito até o dia 10/12/2029, o que faço com fundamento no art. 922 do CPC.
Findo o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento do pactuado, sob pena de extinção e arquivamento do processo (CPC, art. 485, § 1º).
Intimem-se. Cumpra-se.