Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual Nº 0011030-64.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: CICERO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)
ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme artigo 5º, inciso LXXIV da CF, “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso em tela, a parte autora possui relacionamento com 6 (seis) instituições financeiras, conforme apontado pelos relatórios do SISBAJUD (evento 44).
Todavia, além juntar extratos de somente 2 (duas) instituições que possui vínculo, deixou de apresentar as declarações de imposto de renda (evento 51).
Portanto, a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento da custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Araguaína, 27 de maio de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular