Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026427-65.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 101 - 27/05/2026 - Juntada Informações
Evento 100 - 23/03/2026 - Juntada Informações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026427-65.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
EXECUTADO: MARLUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MICHELLY GERALDO DOS SANTOS TEODORO (OAB TO011339)
EXECUTADO: JOSE EMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELLY GERALDO DOS SANTOS TEODORO (OAB TO011339)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes acerca da presente decisão. Prazo: 15 dias. RENAJUD
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 14:54
Expedida/certificada
28/01/2026, 14:54
Expedida/certificada
28/01/2026, 14:54
Exceção de pré-executividade
28/01/2026, 14:54
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 15:23
Expedição de documento
25/11/2025, 15:23
Expedição de documento
25/11/2025, 15:23
Expedição de documento
25/11/2025, 15:23
Expedição de documento
24/11/2025, 17:25
Expedição de documento
24/11/2025, 17:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026427-65.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
EXECUTADO: MARLUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MICHELLY GERALDO DOS SANTOS TEODORO (OAB TO011339)
EXECUTADO: JOSE EMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELLY GERALDO DOS SANTOS TEODORO (OAB TO011339)
DESPACHO/DECISÃO
- Vincular a advogada MICHELLY GERALDO DOS SANTOS TEODORO, OAB TO011339, como representante processual de JOSE EMERSON TAVARES DA SILVA, em lugar do advogado ALMIRO DE FARIA JUNIOR, OAB TO007596, que é representante processual da parte exequente; - Intimar a advogada para juntar as procurações; Prazo: 15 dias; - Expedir alvarás para transferência dos valores bloqueados para as contas das partes executadas impugnante. Se necessário, aguardar a informação dos dados bancários. Se os valores não tiverem sido transferidos para a conta judicial, proceder ao desbloqueio; - Cancelar as ordens porventura existentes no sistema na modalidade teimosinha, em nome da parte impugnante, decorrentes deste processo; - Intimar os representantes das partes quanto a esta decisão, ficando a exequente advertida a manifestar sobre os demais argumentos apresentados no evento 67 e a requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução, caso contrário o processo poderá ser suspenso, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Prazo: 15 dias.
02/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:32
Expedida/certificada
01/09/2025, 11:04
Expedida/certificada
01/09/2025, 11:04
Expedida/certificada
01/09/2025, 11:03
Outras Decisões
01/09/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 23:05
Remessa (em diligência)
12/08/2025, 13:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026427-65.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
SISBAJUD - Intimar a parte exequente para juntar o demonstrativo do crédito exequendo atualizado. Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última planilha de cálculo constante dos autos. - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha;
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 16:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:31
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 12:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 12:31
Ato ordinatório (Certidão)
12/03/2025, 12:30
Ato ordinatório (Certidão)
21/02/2025, 14:56
Ato ordinatório (Certidão)
08/11/2024, 15:32
Ato ordinatório (Certidão)
25/07/2024, 15:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:09
Ato ordinatório (Certidão)
01/04/2024, 18:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:54
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 16:14
Documento (Certidão)
07/01/2024, 13:23
Documento (Certidão)
06/01/2024, 16:52
Documento (Certidão)
06/01/2024, 16:52
Documento (Certidão)
04/01/2024, 22:43
Documento (Certidão)
03/01/2024, 18:52
Documento (Certidão)
03/01/2024, 12:31
Documento (Certidão)
02/01/2024, 18:15
Documento (Certidão)
02/01/2024, 18:15
Documento (Certidão)
02/01/2024, 02:24
Documento (Certidão)
01/01/2024, 06:49
Documento (Certidão)
31/12/2023, 19:19
Documento (Certidão)
30/12/2023, 03:42
Documento (Certidão)
29/12/2023, 01:52
Documento (Certidão)
28/12/2023, 11:00
Documento (Certidão)
26/12/2023, 04:16
Documento (Certidão)
22/12/2023, 13:21
Documento (Certidão)
20/12/2023, 04:47
Documento (Certidão)
19/12/2023, 01:57
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2023, 17:18
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença