Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0004113-08.2025.8.27.2713/TO
AUTOR: MOTTA SOLUCOES TUBULARES LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB SP239555)
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI (OAB SP300505)
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE SALES (OAB SP310476)
ADVOGADO(A): KEYLA CRISTINA DE CAMARGO DE PAULA (OAB SP498023)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 107, CERT1, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;
2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).
3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).