Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0044167-65.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JUSSIARA MARTINS CONSTANTINO
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria n° 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, e suas alterações, que autorizou a atuação do 5° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nos seguintes termos, in verbis:
Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos:
...
II - Juizados Especiais da Fazenda Pública:
...
b) retroativo de progressão; (Redação dada pela Portaria no 71, de 14 de janeiro de 2026)
Ainda que:
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio.
§ 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino o encaminhamento (movimentação processual específica para tanto) do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.