Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0056238-02.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: CARIBE RESIDENCE RESORT
ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção à decisão proferida no evento 19, a citação será realizada preferencialmente por mandado (art. 829, § 1º, CPC), do qual constará, necessariamente, o endereço físico da parte executada, além dos outros meios de localização informados, como número de telefone.
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida e juntada no evento anterior.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
OBSERVAÇÃO: Sendo a destinatária da diligência pessoa jurídica, fica ainda a parte interessada na diligência INTIMADA para informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, em observância aos §§ 5º e 6º, do artigo 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 21 de junho de 2022, a seguir transcritos:
"(...) §5º Na citação/intimação de pessoa jurídica, deverá constar no mandado judicial, além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, desde que tal informação esteja no processo.
§6º Caso não constem no processo os dados completos da pessoa jurídica, competirá à unidade judiciária a notificação da parte autora para fornecer as informações exigidas no §5º deste artigo. (...).".
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.