Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000353-25.2024.8.27.2733/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
EXECUTADO: THATY MANWANNA GALVÃO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ALEX BRITO CARDOSO (OAB TO009200)
EXECUTADO: 40.593.393 THATY MANWANNA GALVAO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ALEX BRITO CARDOSO (OAB TO009200)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com base no art. 300 c/c art. 833, IV, e art. 836, todos do CPC, DEFIRO o pedido incidental formulado pela executada e aplico norma cogente de ofício para: a) DETERMINAR o imediato desbloqueio da quantia de R$ 960,00 retida na conta de titularidade da executada perante a Caixa Econômica Federal, devendo a respectiva ordem de liberação ser expedida via sistema Sisbajud. b) DETERMINAR, outrossim, o desbloqueio do valor remanescente de R$ 242,00, com amparo no art. 836 do CPC, obstaculizando que a respectiva penhora seja levada a juízo, por se tratar de valor flagrantemente inferior às custas da execução. Proceda a Escrivania com o imediato desbloqueio da totalidade das verbas via Sisbajud, conforme delineado acima. Intimem-se as partes desta decisão. No mais, visando o prosseguimento regular da execução e considerando a liberação dos parcos valores outrora retidos, DEFIRO o pedido do exequente formulado no evento 56. Proceda a Escrivania à busca de veículos em nome das partes executadas através do sistema RENAJUD. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, com urgência. Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 27/05/2026. LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito