Publicacao/Comunicacao
Execução Fiscal Nº 5000158-08.2002.8.27.2706/TO
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
RÉU: HAROLDO DIAS BARBOSA
RÉU: GILMAR RODRIGUES TRINDADE
RÉU: COPYTEC COM. E LOCAÇÃO DE COPIADORAS LTDA
EDITAL Nº 18293326
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias
O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 5000158-08.2002.8.27.2706, proposta pelo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS em face de HAROLDO DIAS BARBOSA, GILMAR RODRIGUES TRINDADE e COPYTEC COM. E LOCAÇÃO DE COPIADORAS LTDA, CNPJ/CPF nº 63533766349, 63533790304 e 02737313000152, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º.81 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "... Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento. Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;Caso a Pessoa Jurídica esteja baixada, com o CNPJ suspenso, ou com qualquer outra situação que impeça sua regular intimação, fica esta dispensada;Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc). Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;Na hipótese de cancelamento de CDAs e de eventual sucumbência parcial das partes, deverá o cartório promover as diligências necessárias à atualização do valor da causa em relação à(s) respectiva(s) CDA(s), antes da remessa dos autos à COJUN;Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 28 de maio de 2026. Eu, LINDAUMIRA NERES DE LIMA, Auxiliar Judiciário, que o digitei.