Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000736-64.2019.8.27.2737/TO
AUTOR: ELIZÂNGELA ALVES LIMA
ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO GUTIERREZ DE PAULA (OAB TO008710)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por ELIZÂNGELA ALVES LIMA em face de WALTER WILDES RESENDE DE OLIVEIRA
Após regular tramitação, as partes noticiaram a realização de acordo, evento 160, requerendo sua homologação e extinção da ação.
É o relato essencial. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que:
a) as partes são capazes;
b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos;
c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (artigo 166 a 184 do Código Civil).
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil c/c art. 924, III, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e Honorários na forma pactuada.
Providencie-se o necessário para proceder à baixa da constrição ou bloqueio de bens referente a estes autos, se caracterizado a hipótese.
Cumpram-se os Provimentos nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.