Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000400-04.2012.8.27.2742/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
RÉU: AIRTON GARCIA FERREIRA
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) em face de Mineração Vale do Araguaia Ltda e Airton Garcia Ferreira, que atualmente figura como processo principal reunindo os atos expropriatórios de diversas execuções apensas.
A Leiloeira Pública Oficial, Sra. Tatiana Dinelly e Silva Bonato, regularmente inscrita na JUCETINS sob a matrícula nº 2018.08.0019, apresentou requerimento pleiteando a sua nomeação direta nestes autos, com a finalidade de impulsionar integralmente o processo e promover a realização dos leilões para a satisfação dos créditos fazendários.
É o relatório. Decido / Determino:
Considerando as determinações pregressas deste Juízo, que ordenaram a concentração de todos os atos de expropriação neste processo específico por sua fase mais adiantada, faz-se necessário acolher o pleito da profissional para darmos seguimento à execução.
Ante o exposto, DETERMINO:
1. DEFIRO o pedido de nomeação e designo a Sra. TATIANA DINELLY E SILVA BONATO, Leiloeira Pública Oficial (Matrícula JUCETINS nº 2018.08.0019), para atuar no presente processo unificado e conduzir as hastas públicas. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante e constar expressamente nos editais.
2. INTIME-SE a Leiloeira ora nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, inicie as providências pertinentes para a alienação do imóvel já penhorado e avaliado. A leiloeira deverá apresentar a este Juízo as minutas dos editais de leilão, bem como sugerir as datas e os horários para a realização das 1ª e 2ª Praças/Hastas Públicas.
3. Com a apresentação das minutas e o agendamento das datas, INTIMEM-SE a União (Fazenda Nacional) e os executados acerca da designação dos leilões para conhecimento e eventual manifestação.
Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.