Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 188 - 22/06/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
Evento 187 - 22/06/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
25/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 12:40
Expedida/certificada
24/06/2026, 12:18
Enviada ao Tribunal
22/06/2026, 15:12
Enviada ao Tribunal
22/06/2026, 15:12
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:15
Confirmada
08/06/2026, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 28/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 28/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
29/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 14:03
Remessa (em diligência)
28/05/2026, 13:50
Expedida/certificada
28/05/2026, 13:44
Preparada para Envio
28/05/2026, 13:44
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 18:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 07:27
Confirmada
19/03/2026, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 16:25
Confirmada
14/03/2026, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 12/03/2026 - Conta Atualizada
13/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 17:20
Expedida/certificada
12/03/2026, 16:46
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 16:45
Atualização de conta
12/03/2026, 16:44
Recebimento
12/03/2026, 14:54
Remessa (em diligência)
12/03/2026, 14:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:46
Documento (Certidão)
11/02/2026, 07:13
Documento (Certidão)
09/02/2026, 19:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 17:06
Confirmada
29/01/2026, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da anuência do executado (evento 151, MANIFESTACAO1), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte exequente (evento 143, CALC2), quanto ao crédito principal e honorários advocatícios.
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN. As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação.
1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias;
3. Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça;
3.1. No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC);
3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará;
4. Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Ainda, DETERMINO que a escrivania promova a desvinculação do Ministério Público da capa dos autos, em atenção à manifestação pela não intervenção (evento 118, PAREC1).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 12:21
Expedida/certificada
19/01/2026, 12:21
Expedição de precatório/rpv
19/01/2026, 08:12
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 12:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 23:04
Documento (Certidão)
21/11/2025, 13:52
Documento (Certidão)
04/11/2025, 02:28
Confirmada
30/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2025, 14:14
Mero expediente
16/10/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 17:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/09/2025, 17:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:43
Confirmada
12/09/2025, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA
AUTOR: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 135 - 09/09/2025 - Ato ordinatório praticado
10/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 18:41
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:50
Trânsito em julgado
09/09/2025, 17:50
Recebimento
09/09/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO
RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
APELADO: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495)
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IPTU COBRADO DE ANTIGO PROPRIETÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) interpôs Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização proposta por pessoa jurídica de direito privado, compelida a pagar IPTU referente ao exercício de 2017 de imóveis vendidos à apelante em 2013. Em razão da omissão na atualização cadastral, a autora foi inscrita em dívida ativa e em cadastro restritivo de crédito, sendo condenada a restituir o valor pago (R$ 398,62) e ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se há corresponsabilidade da antiga proprietária pela não atualização cadastral do imóvel; (ii) determinar se há prova suficiente do dano moral sofrido por pessoa jurídica, diante da inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito; (iii) subsidiariamente, definir se o valor fixado a título de indenização por dano moral deve ser reduzido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O IPTU de 2017 incide sobre imóveis adquiridos pela UNITINS em 2013, sendo dela a responsabilidade pela regularização cadastral junto ao fisco, conforme art. 8º da Lei Complementar Municipal n.º 07/2009 de Porto Nacional.
4. A antiga proprietária não pode ser responsabilizada por fato gerado após a transferência da titularidade do bem, estando ausente o dever jurídico de comunicar a alienação ao fisco municipal.
5. A inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes restou comprovada mediante documentação (relatório SERASA e e-mails de recusa de hospedagem), configurando abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
6. O valor fixado a título de dano moral (R$ 8.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando em consonância com precedentes deste Tribunal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A responsabilidade pelo pagamento de IPTU e pela atualização cadastral de imóvel recai sobre o adquirente, nos termos da legislação municipal vigente à época do fato gerador.
2. A inscrição indevida de pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes, quando comprovada mediante elementos concretos que indiquem abalo à imagem ou à atividade negocial, enseja o dever de indenizar por danos morais.
3. O valor de R$ 8.000,00, a título de compensação por danos morais, mostra-se adequado diante da extensão do dano, da natureza da ofensa e das circunstâncias do caso concreto.
Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal de Porto Nacional n.º 07/2009, art. 8º; Código de Processo Civil, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, Súmula 277; STJ, AgInt no AREsp 2.665.705/SP, rel. Min. Daniela Teixeira, j. 28.04.2025; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.863.944/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 11.11.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.624.182/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11.11.2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.474.488/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30.9.2024; TJTO, Ap 0000617-76.2023.8.27.2733, Rel. Jocy Gomes de Almeida, j. 28.08.2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO
A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, na íntegra, a sentença apelada. Majoro em 2% os honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti.
Palmas, 06 de agosto de 2025.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNITINS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE TOCANTINS E OUTRA (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR
APELADO: INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE KEPLER DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ231495) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025. Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente
80 - 2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Apelação Cível Nº 0000592-46.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 333) RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
23/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2025, 12:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:44
Expedida/certificada
07/03/2025, 15:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:03
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:05
Documento (Certidão)
11/02/2025, 23:55
Documento (Certidão)
08/01/2025, 10:05
Documento (Certidão)
08/01/2025, 10:01
Confirmada
22/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2024, 18:00
Procedência em Parte
11/12/2024, 15:59
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 12:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:22
Confirmada
29/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2024, 13:06
Julgamento em Diligência
17/07/2024, 13:45
Conclusão (para julgamento)
09/04/2024, 13:25
Mero expediente
05/04/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 10:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 20:08
Confirmada
23/01/2024, 20:07
Mero expediente
22/01/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 12:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 08:14
Mero expediente
03/10/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 17:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:25
Documento (Certidão)
05/07/2023, 11:50
Confirmada
08/06/2023, 23:59
Expedida/Certificada
29/05/2023, 16:37
Mero expediente
16/05/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 12:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 19:15
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:59
Expedida/certificada
09/01/2023, 15:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 15:46
Mero expediente
16/12/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 12:44
Redistribuição (prevenção; incompetência)
15/12/2022, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2022, 17:45
Expedida/Certificada
14/12/2022, 14:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:37
Confirmada
02/10/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:40
Expedida/Certificada
22/09/2022, 17:43
Expedida/certificada
22/09/2022, 17:40
Conflito de Competência
22/09/2022, 12:37
Conclusão (para julgamento)
06/07/2022, 13:38
Mero expediente
05/07/2022, 19:07
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 14:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:26
Confirmada
20/03/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 12:41
Mero expediente
10/03/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 16:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 18:49
Expedida/certificada
12/11/2021, 12:02
Redistribuição (sorteio; incompetência)
11/11/2021, 18:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 08:51
Incompetência
26/10/2021, 17:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 22:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 06:58
Confirmada
16/10/2021, 06:58
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 17:13
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/10/2021, 12:58
Expedida/certificada
15/10/2021, 12:58
Incompetência
14/10/2021, 07:37
Conclusão (para despacho)
12/10/2021, 22:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:38
Mero expediente
04/10/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 15:45
Ato ordinatório (Certidão)
08/07/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 16:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2021, 16:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2021, 14:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 08:06
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:24
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 15:17
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/04/2021, 15:16
Confirmada
26/04/2021, 22:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 13:52
Expedida/certificada
23/04/2021, 15:28
Documento (Certidão)
23/04/2021, 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2021, 14:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:19
Confirmada
08/03/2021, 14:19
Expedição de documento (Carta)
04/03/2021, 17:37
Expedida/certificada
04/03/2021, 17:20
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))