Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000878-81.2022.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: JAIR ALVES DE TOLEDO
ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)
RÉU: MOREIRA E TOLEDO LTDA
ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de hasta pública dos bens penhorados no evento 65 foi deferido na Decisão do evento 78.
Consta no evento 94 o auto de arrematação dos bens pelo Sr. Otavio Camara Dassie, cujo pagamento à vista foi comprovado no evento 95.
Na petição do evento 97 o arrematante requereu a expedição do mandado de entrega dos bens.
Contudo, verifica-se que os executados ainda não foram intimados nos termos do art. 903, §§ 1º e 2º do CPC, de modo que não há como deferir a expedição da ordem de entrega neste momento.
Assim, intimem-se os executados MOREIRA E TOLEDO LTDA e JAIR ALVES DE TOLEDO, por meio do seu advogado, e a executada DINALVA MOREIRA DE SOUSA TOLEDO pessoalmente, para manifestarem-se acerca da arrematação dos semoventes (evento 94), no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para apreciação com urgência.
Mantenho, nos termos do art. 112 do CPC, o indeferimento do pedido de desvinculação (evento 104), vez que não há comprovação da comunicação de renúncia do mandato aos executados.
Cientifique-se o arrematante acerca desta decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.